Emenda Nº 234 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018
Tipo: Aditiva
Data: 30/11/2018
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Acrescenta-se o § 4°, no Art. 53 com a seguinte redação: § 4º. A altura dos muros das edificações residenciais, industriais e galpões, ficam assim definidas: I – Muros em edificações residenciais, altura máxima de 2,00 (dois) metros; II – Muros em edificações industriais e galpões, altura máxima de 5,00 (cinco) metros.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda Aditiva 234 ao PLC 006-2018 | 05/12/2018 | 105,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Executivo | 12/03/2018 | Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 81ª Sessão Ordinária de 2018 | 05/12/2018 | Leitura |
Pauta | 40ª Sessão Extraordinária de 2018 | 07/12/2018 | Discussão Única |
Sessão | Tipo | Favor | Contra | Branco | Ausente | Abstenção | Quórum / Resultado |
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81ª Sessão Ordinária de 2018 | Simbólica |
Não Específicado
Lido
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40ª Sessão Extraordinária de 2018 | Simbólica | 14 | 1 |
Não Específicado
Aprovado
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